Com a Portabilidade em produção em todo o Brasil, muitas dúvidas estão surgindo. Veja algumas dicas que podem ajudar na sua compreensão.
O que é a Portabilidade Numérica?
A portabilidade numérica é a possibilidade que o cliente tem de manter seu número de telefone fixo ou móvel ao trocar de operadora.
O que podemos fazer na telefonia fixa?
A portabilidade de números fixos tem que ser sempre para uma mesma área local, ou seja, você não pode portar seu número de São Paulo para o Rio de Janeiro, por exemplo.
É possível trocar de operadora sem trocar o número do telefone, ou até mesmo mudar de operadora e de endereço mantendo o mesmo número (desde que seja na mesma área local).
O que podemos fazer na telefonia móvel?
Podemos mudar de operadora dentro da mesma área de registro (ddd) e também podemos mudar o plano de serviço sem ter que trocar de número.
Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.
Dúvidas frequentes
Posso transferir o número de telefone fixo para móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade só é possível no mesmo serviço.Como solicitar a portabilidade?
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. Para os usuários de telefonia móvel esse serviço só é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os clientes de telefonia fixa, apenas dentro da mesma área local (município).Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00, a ser pago a cada solicitação (exclusivo entre operadoras). A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não há cobrança.Quando posso mudar de operadora?
A partir da implementação da portabilidade na sua região o usuário pode migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observando o contrato. A taxa de R$ 4,00 poderá ser cobrada a cada mudança.O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim, mas cabe ao usuário a aquisição de aparelho compatível.O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (ex. banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.O usuário pode desistir no pedido da portabilidade?
Sim, poderá desistir em até dois dias úteis a partir da solicitação.Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a operadora realizar a troca?
No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis. O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo o telefone não funcionará.É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para usufruir da portabilidade numérica a linha deve estar ativa.O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido pode ser recusado nas seguintes situações:• quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
• se o número do telefone for inexistente;
• se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente;
• se o número do telefone for temporário;
• se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público;
• se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice-versa.
Fonte: Portal da Portabilidade
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